Tramita na Câmara de Maringá o projeto de Lei nº 17.766/2025, de autoria do vereador Odair Fogueteiro, que estabelece o prazo máximo de 60 dias para a realização de consultas e exames especializados classificados como prioridade alta no âmbito da rede pública municipal de saúde.
Assim, todas as consultas e exames especializados solicitados por profissionais da rede pública de saúde e classificados como prioridade alta, conforme protocolos clínicos vigentes, deverão ser realizados em até 60 dias a contar da data de solicitação.
A classificação de prioridade alta será definida com base em critérios clínicos e epidemiológicos, conforme protocolos adotados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. A execução desta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá organizar a regulação, oferta e monitoramento dos serviços.
Para garantir o cumprimento do prazo, o município poderá firmar parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados; a implantação de sistemas de regulação com inteligência artificial para triagem e priorização; o uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de atendimento; e a integração com a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para evitar duplicidade de exames.
A Secretaria Municipal de Saúde deverá publicar, trimestralmente, o relatório com o número de exames e consultas solicitados com prioridade alta, o percentual atendido dentro do prazo legal, além do tempo médio de espera por especialidade e as ações corretivas adotadas em caso de descumprimento.
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(Fonte: Comunicação Câmara de Maringá)