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Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta quinta-feira, 30
Por Administrador
Publicado em 30/10/2025 17:25
Notícias de Maringá

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.394/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do município de Maringá.

Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Maringá, suas autarquias, agências reguladoras e fundações, que possuam remuneração mensal normal de contribuição superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

O artigo 11 da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. São participantes do plano de benefícios todos os servidores do município de Maringá pertencentes ao Regime de Previdência Complementar.”

Também podem se inscrever, em caráter voluntário, como participantes facultativos do plano de benefícios, sem contrapartida do município de Maringá, todos os servidores titulares de cargo de provimento efetivo, celetistas, comissionados e cargos eletivos, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Maringá, suas autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

Fica alterado o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.296, de 15 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Pelo prazo de 16 anos, contado da posse para o primeiro mandato, os cargos do Conselho de Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar poderão ser ocupados por servidores efetivos ativos não participantes do Plano de Previdência Complementar, desde que enquadrados na possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, de que trata o art. 1º, na forma prevista no art. 4º desta Lei e preenchidos os demais requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 18 e estar enquadrado nas condições dos incisos I e II do artigo 15.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.527/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), denominando Rosa Mantovan Maestro, a Rua 34.055, situada na Gleba Ribeirão Pinguim, na Zona 34, em toda a sua extensão.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.593/2025, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho (Republicanos), instituindo a Política Municipal de Cuidados Paliativos no Município de Maringá.

Seu objetivo, de forma geral, é a promoção da qualidade de vida de pessoas acometidas por doenças graves e incuráveis, bem como ao apoio integral a seus familiares. Os cuidados paliativos deverão ser iniciados o mais breve possível após o diagnóstico da condição sem possibilidade de cura, com foco na dignidade, no conforto e no bem-estar físico, emocional, social e espiritual do paciente e de seus familiares.

A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem entre seus objetivos: I- aliviar a dor e o sofrimento físico, psíquico, social e espiritual do paciente; II- promover atenção humanizada e integral, estendida também aos familiares e III- garantir suporte adequado durante o processo de luto dos familiares.

Constituem diretrizes da Política Municipal de Cuidados Paliativos: I- capacitação continuada dos profissionais de saúde da rede pública municipal, com foco em cuidados paliativos, terapias de controle da dor e abordagem humanizada; II- atuação interdisciplinar nas unidades de saúde, com acompanhamento conforme a evolução da enfermidade, entre outros.

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 957/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (AGIR), revogando o artigo 4.º, caput, da Resolução 642/2017 que institui a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho. Fica revogado o art. 4.º, caput, da Resolução 642, de 12 de dezembro de 2017.

Excepcionalmente, a entrega poderá ser realizada em data diversa da prevista no caput deste artigo, desde que previamente autorizado pela presidência da Câmara.

 

Foi retirado de pauta, por uma sessão, o veto total 1.053, do Poder Executivo ao projeto de lei 12.052 que dispõe sobre diretrizes para estabelecer critérios para atendimento preferencial aos moradores das áreas de abrangência dos centros esportivos do município de Maringá.

 

A justificativa da Secretaria de Esportes e Lazer é que a lei aprovada cria a) desigualdades entre regiões e infraestrutura esportiva; b) dificuldade de fiscalização e comprovação de residência; c) criação de impactos administrativos, financeiros e de pessoal; d) conflito com princípios legais do esporte público; e) conflito com políticas e controles já existentes, vejamos: a) Desigualdade entre regiões e infraestrutura esportiva.

 

O Município de Maringá conta atualmente com 15 Centros Esportivos Municipais, cujas estruturas, capacidades e modalidades esportivas variam significativamente. Nem todas as regiões possuem centros esportivos próximos ou em funcionamento. Alguns equipamentos encontram-se em reforma, inviabilizando temporariamente o atendimento local, enquanto outros aguardam o início das obras.

 

Nem todos os centros dispõem da mesma estrutura. Alguns não possuem piscinas, outros não possuem piscinas aquecidas e há unidades que não contam com quadras de areia, entre outros argumentos.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.

(Fonte: Comunicação CMM)

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