A Prefeitura de Maringá encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei que atualiza as regras de aposentadoria e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município. A proposta estabelece parâmetros segundo a legislação federal e visa assegurar os direitos dos servidores. A adequação atende orientações do Ministério da Previdência e dos órgãos de controle, que recomendam a atualização dos regimes próprios em todo o País.
As mudanças, que acompanham a Constituição Federal e a Emenda 103/2019, serão apresentadas em audiência pública nesta quarta-feira, 19, no Auditório Hélio Moreira. “Queremos manter o equilíbrio atuarial da Maringá Previdência e assegurar o pagamento dos benefícios futuros, preservando características específicas da carreira pública”, destaca o diretor-presidente da Maringá Previdência, Edson Paliari.
Com o projeto, a aposentadoria por idade passa a exigir 62 anos para mulheres e 65 para homens, alinhando Maringá às regras estabelecidas nacionalmente. Na aposentadoria comum, o tempo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Na aposentadoria proporcional por idade, com idade mínima para mulheres de 62 anos e para homens de 65 anos, o tempo de contribuição proposto é de 15 anos para homens e mulheres, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo. Para professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, regra já vigente no serviço público federal. As regras já estão determinadas pela legislação federal.
O texto do município mantém modelos de cálculo utilizados atualmente, como a aposentadoria pela média das 80% maiores remunerações e o pagamento integral das pensões por morte. A atualização também contempla servidores com deficiência e situações de doenças graves, garantindo que esses casos sigam critérios compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas. Também fica garantida a manutenção da paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003, preservando um dos direitos mais importantes do serviço público; aposentados e pensionistas continuam isentos da contribuição até o teto do INSS; abono de permanência mantido em 100%. E quem preencher requisitos para aposentadoria até 31/12/2027 se enquadrará nas regras anteriores.
A proposta foi construída com base em estudo técnico contratado junto à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que analisa a estrutura financeira e atuarial da Maringá Previdência. “O estudo norteia os ajustes e reafirma a necessidade de atualização para assegurar a sustentabilidade do regime próprio. O município também destaca que todo o processo é conduzido de forma transparente, com diálogo permanente com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá”, diz Paliari.
Nesta proposta da Maringá Previdência, a regra de transição começará a valer dois anos após a entrada em vigor da nova lei, com início previsto para 1º de janeiro de 2028. Esse intervalo permitirá o planejamento da aposentadoria com base nas normas vigentes.
Paliari explica que o projeto consolida um modelo previdenciário compatível com a realidade atual do serviço público municipal. “Estamos nos adequando às regras da constituição federal, garantindo segurança jurídica e estabilidade ao sistema. O estudo da Fipe demonstra que essa atualização é essencial para manter o fundo saudável e assegurar que os servidores continuem recebendo seus benefícios com regularidade. A proposta preserva características importantes do nosso regime e respeita a trajetória de quem dedicou sua carreira ao município.”
Vantagens - A proposta preserva pontos favoráveis aos servidores quando comparados às regras da Emenda 103/2019. Entre eles estão o cálculo da aposentadoria pela média das 80% maiores remunerações, enquanto a EC utiliza a média de todas as contribuições; o pagamento integral da pensão por morte, diferente do modelo federal que prevê apenas 50% do valor mais cotas por dependente; a manutenção da aposentadoria integral para casos de doenças graves, mesmo para quem ingressou após 2003; e a inclusão da aposentadoria administrativa para servidores com deficiência, que até então dependiam de decisão judicial. Também permanecem regras diferenciadas para professores e para servidores expostos a agentes nocivos, além da isenção da contribuição previdenciária até o teto do INSS para aposentados e pensionistas.
(Fonte: Comunicação PMM)