A proposta do Executivo para readequação da Previdência Municipal, cujo objetivo é garantir a sustentabilidade do fundo e a continuidade dos benefícios aos servidores, foi aprovada pela Câmara de Vereadores, em primeira discussão, na sexta-feira, 5. O projeto de projeto de emenda à lei orgânica nº 142/2025 segue as normas da Constituição Federal e a Emenda 103/2019, que estabelecem novas regras para as aposentadorias e pensões no País.
O diretor-presidente da Maringá Previdência, Edson Paliari, destaca que diversos municípios do Estado, como Curitiba, Paranavaí, Londrina, Campo Mourão, entre outros, já aprovaram suas readequações. “Maringá também precisa readequar para garantir que o fundo seja sustentável e garanta a aposentadoria de todos os servidores ao longo das próximas décadas”, afirma.
A proposta aprovada prevê que a aposentadoria por idade passe a exigir 62 anos para mulheres e 65 para homens. Na aposentadoria comum, o tempo de contribuição permanece de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Na aposentadoria proporcional por idade, com idade mínima para mulheres de 62 anos e para homens de 65 anos, o tempo de contribuição proposto é de 15 anos para homens e mulheres, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo. Para professores, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 para homens, regra já vigente no serviço público federal. As normas já estão determinadas na legislação federal.
“Respaldados pelo que contratamos junto à Fipe, propomos também benefícios que tornarão a Previdência Municipal mais vantajosa que a aprovada pelo governo federal em 2019. Se não fizermos a nossa, a legislação federal será imposta”, explica Paliari. Ele acrescenta que o município propõe que o período de transição passe a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2028.
Benefícios - A atualização contempla servidores com deficiência e situações de doenças graves, garantindo que esses casos sigam critérios compatíveis com a natureza das atividades desempenhadas. Também fica garantida a manutenção da paridade para servidores que ingressaram até 31/12/2003, preservando um dos direitos mais importantes do serviço público. A proposta ainda prevê que aposentados e pensionistas continuem isentos da contribuição até o teto do INSS e abono de permanência mantido em 100%. Os servidores que preencherem os requisitos para aposentadoria até 31/12/2027 se enquadrarão nas regras anteriores.
Ainda estão previstas a manutenção da aposentadoria integral para casos de doenças graves, mesmo para quem ingressou após 2003; e a inclusão da aposentadoria administrativa para servidores com deficiência, que até então dependiam de decisão judicial. Também permanecem regras diferenciadas para professores e para servidores expostos a agentes nocivos, além da isenção da contribuição previdenciária até o teto do INSS para aposentados e pensionistas.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)