Na sessão ordinária de quinta-feira (11) o plenário da Câmara de Maringá analisou seis projetos de lei e 20 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 2.399/2025, de autoria dos vereadores Daniel Malvezzi (Novo) e Sidnei Telles (Podemos), alterando dispositivo da lei complementar 1.468, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Município de Maringá e dá outras providências, para fixar o número máximo de pavimentos no Eixo de Uso Misto Três (EUM3).
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.361/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), alterando disposições da lei complementar 1.468 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município com o fim de simplificar o processo de licenciamento de atividades e emissão de alvarás de localização.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.761/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital, em despesas delas decorrentes e em despesas de duração continuada, conforme disposto no Anexo III desta Lei.
Integram o Plano Plurianual 2026-2029 os seguintes anexos: Anexo I- Memória de Cálculo da Receita; Anexo II- Relação dos Programas; Anexo III-Programas, Ações e Metas; Anexo IV- Resumo dos Programas Finalísticos por Macro-objetivo; Anexo V- Resumo das Ações por Função e Subfunção; VI- Anexo VI- Classificação dos Programas por Macro-objetivo; VII- Anexo VII- Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.762/2025, de autoria do Poder Executivo, estimando a receita e fixa a despesa do município de Maringá para o exercício financeiro de 2026.
Esta lei estima a receita do município de Maringá, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2026 no montante de R$ 3.582.003.907,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, três mil, novecentos e sete reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Maringá:
O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, aos seus fundos e aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento de Investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência.
A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.582.003.907,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, três mil, novecentos e sete reais), de acordo com a legislação em vigor, ficando assim distribuída:
Orçamento Fiscal: R$ 2.668.072.070,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e oito milhões, setenta e dois mil e setenta reais);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 913.931.837,00 (novecentos e treze milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais).
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.582.003.907,00 (três bilhões, quinhentos e oitenta e dois milhões, três mil, novecentos e sete reais), ficando assim distribuída:
Orçamento Fiscal: R$ 1.941.122.923,00 (um bilhão, novecentos e quarenta e um milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e vinte e três reais);
Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.640.880.984,00 (um bilhão, seiscentos e quarenta milhões, oitocentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais).
Do montante fixado no inciso II do caput, a parcela de R$ 726.949.147,00 (setecentos e vinte e seis milhões, novecentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimento da empresa Terminais Aéreos de Maringá (SBMG S/A), somam o valor de R$ 36.473.201,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e um reais).
A despesa do Orçamento de Investimento da empresa estatal é fixada em R$ 36.473.201,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e um reais).
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.871/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.998, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária (LOA) de 2026.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.885/2025, de autoria da Mesa Executiva, dispondo sobre o Vale-Cultura no âmbito da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Vale-Cultura, destinado a fornecer aos servidores públicos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura.
O programa Vale-Cultura integra a política de valorização do servidor público da Câmara Municipal de Maringá e tem os seguintes objetivos: I– possibilitar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais; II– estimular a visitação a estabelecimentos e espaços culturais e artísticos; III-incentivar o acesso eventos e espetáculos culturais e artísticos; IV– promover o hábito cultural e o consumo de bens artísticos.
O Vale-Cultura será disponibilizado aos usuários por meio de cartão magnético ou tecnologia equivalente, fornecido por empresa operadora de benefícios devidamente contratada pela Câmara Municipal de Maringá, para ser utilizado nas empresas recebedoras.
O valor do benefício é de R$ 100,00 mensais, por servidor, sendo cumulativo e não expirável.
É vedada, em qualquer hipótese, a reversão do valor do Vale-Cultura em pecúnia. O valor do Vale-Cultura será, anualmente, reajustado, por ato da presidência da Câmara Municipal, com base em índice oficial de inflação, observados a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Legislativo e o interstício mínimo de 12 meses da edição desta Lei.
O Vale-Cultura será fornecido a todos os servidores, independentemente do nível de remuneração, e não estará sujeito a qualquer desconto em folha de pagamento.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de decreto legislativo 6/2025, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que dispõe sobre as Contas do Poder Executivo do Município de Maringá relativas ao exercício financeiro de 2024.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.409/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.205, de 18 de dezembro de 2019, referente ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal e os procedimentos de inspeção e fiscalização sanitária e industrial em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município de Maringá.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)