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Resultado da sessão extraordinária da Câmara de Maringá desta terça realizada no período da manhã
Por Administrador
Publicado em 16/12/2025 22:02
Notícias de Maringá

Na sessão extraordinária desta terça-feira (16) o plenário da Câmara de Maringá analisou nove projetos de lei.

 

Em segundo turno, foi aprovada, por 16 votos, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 142/2025, de autoria do Poder Executivo, que atualiza o artigo 68 estabelecendo que o servidor público municipal será aposentado nas hipóteses de incapacidade permanente, compulsoriamente ao atingir a idade-limite fixada em lei complementar ou voluntariamente atendidos os requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, efetivo exercício no serviço público e no cargo, conforme critérios fixados em legislação específica, observadas as regras gerais do artigo 40 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional 103/2019. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 16 votos, o projeto de lei complementar 2.413/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a Taxa de Prestação de Serviço de Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal, nos empreendimentos e atividades no âmbito do município de Maringá, nos termos do Anexo desta lei e em conformidade com o disposto na lei municipal 1.205, de 18 de dezembro de 2019.

Para os fins desta Lei, considera-se estabelecimento de produtos de origem animal qualquer instalação ou local onde sejam utilizadas matérias-primas ou produtos provenientes da produção animal, bem como locais onde sejam recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados ou rotulados produtos com finalidade industrial e/ou comercial, incluindo: I - carnes e seus derivados; II - animais destinados à matança, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; III - pescado e seus derivados (peixes, crustáceos e moluscos); IV - leite e seus derivados; V - ovos e seus derivados; VI - mel, a cera de abelha e outros produtos da colmeia; VII - outros produtos de origem animal. 

O sujeito passivo das taxas previstas nesta Lei é a pessoa jurídica ou produtor rural que execute atividades sujeitas à inspeção, fiscalização e controle sanitário no âmbito municipal. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.807/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.620, de 06 de abril de 2023.

O artigo 1º da lei 11.620, de 06 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica denominada Professor Jean de Miranda Euflausino a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, localizada na Rua Pioneiro Richard Derner, Quadra 281, Lote 002, Zona 32. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei 17.824/2025, de autoria do Poder Executivo, prorrogando a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela lei municipal 10.024, de 19 de junho de 2015.

Fica prorrogada, por 18 meses, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela lei municipal 10.024, de 19 de junho de 2015. A prorrogação de que trata o caput poderá ser renovada, por igual período, mediante ato do Poder Executivo, caso venha a ser novamente prorrogada a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela lei federal 13.005, de 25 de junho de 2014, e prorrogado pela lei federal 14.934, de 25 de julho de 2024. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.926/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando dispositivos da lei 12.059/2025.

O artigo 6º da lei 12.059/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a indicar, no contrato a ser celebrado, conta corrente de titularidade do Município de Maringá, Estado do Paraná, para debitar os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados". (NR) 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.930/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 10.625, de 10 de dezembro de 2018, que institui o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa de Maringá-Maringá da Paz, para criar o Fundo Municipal de Pacificação Restaurativa (FMPR).

O Fundo Municipal de Pacificação Restaurativa (FMPR), de natureza contábil e financeira, vinculado ao Programa Municipal de Pacificação Restaurativa-Maringá da Paz, com a finalidade de prover recursos destinados exclusivamente ao custeio das ações do Programa, com projetos e atividades de prevenção e transformação de conflitos, por meio da metodologia da Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, no âmbito do Programa Maringá da Paz. 

A gestão do Fundo caberá à Comissão Executiva do Conselho Gestor do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa-Maringá da Paz. 

Os recursos do Fundo serão aplicados em: I - manutenção e expansão das ações de pacificação restaurativa; II - capacitação continuada de facilitadores e servidores públicos envolvidos nas práticas restaurativas; III - aquisição de materiais permanentes e de consumo, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento do Programa; IV - realização de campanhas educativas e projetos de sensibilização sobre a Cultura da Paz; V - realização de eventos alusivos às práticas restaurativas; VI - despesas operacionais e administrativas indispensáveis à execução das ações do Programa. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.931/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando o município de Maringá a alienar imóvel de sua propriedade, mediante leilão, com a concessão de benefício do Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).

Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel constituído pelo lote de terras 210-F, 211-C e 211-F-1/F-2/F-3/F-4-1, Cadastro Imobiliário 61014415, com área total de 491.271,00 m², situado na Gleba Ribeirão Pinguim, matriculado sob o 100.027, junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis de Maringá. 

A alienação do imóvel será realizada por processo licitatório, na modalidade de leilão, conforme disposições da lei federal 14.133, de 1º de abril de 2021. § 1º O preço mínimo de venda será fixado com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional habilitado da Administração Municipal, observadas as normas técnicas vigentes. 

Os recursos obtidos com a alienação deverão ser integralmente destinados ao PRODEM. 

A alienação de que trata esta lei será realizada com concessão de benefícios de subsídios de desconto no valor da alienação de imóveis, nas condições vinculadas ao PRODEM. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.932/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico de Maringá (PRODEM).

Esta lei tem por objetivo fomentar a expansão de empreendimentos existentes e estimular a atração de novos empreendimentos no município de Maringá com o fim primordial de gerar novos empregos e renda e abrangerá empresas dos ramos industriais, comercial, atacadista, prestação de serviços, turismo, tecnologia da informação e agroindústria.

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.361/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), alterando disposições da lei complementar 1.468 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no município com o fim de simplificar o processo de licenciamento de atividades e emissão de alvarás de localização. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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