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Em análise na Câmara de Maringá, projeto de Apoio, Transparência e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
Por Administrador
Publicado em 20/02/2026 20:30
Notícias de Maringá

Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei nº 17774 que institui o Programa Municipal de Apoio, Transparência e Fiscalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. O projeto segue para análise das demais Comissões Permanentes e, se aprovado, para discussão e votação em Plenário.

 

De autoria do vereador Uilian da Farmácia, o projeto tem a finalidade de garantir a qualidade e a humanização do atendimento prestado nos abrigos; assegurar o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais legislações aplicáveis; e fortalecer o acompanhamento e o controle social sobre os serviços prestados.

 

O Programa tem como diretrizes a prioridade orçamentária para manutenção, reforma e ampliação das unidades de acolhimento; a capacitação permanente das equipes técnicas e de apoio; a integração das políticas de assistência social, saúde e educação; o incentivo a parcerias com entidades da sociedade civil para apoio às crianças e adolescentes; e a garantia de transparência e fiscalização contínua.

 

O Município terá que elaborar relatório anual a ser entregue até primeiro de dezembro de cada ano, pelas entidades gestoras, encaminhados à Câmara Municipal, aos Conselhos Tutelares e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), contendo no mínimo:

a) número de acolhidos e tempo médio de permanência;

b) condições de infraestrutura e equipe técnica;

c) indicadores de saúde, educação e reintegração familiar;

 

Os dados consolidados sobre os serviços de acolhimento serão publicados no Portal da Transparência Municipal. Também deverá ser realizada audiência pública anual para avaliação do Programa, com obrigatório envio de convite ao Ministério Público, Conselhos Tutelares e CMDCA. 

(Fonte: Comunicação CMM)

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