A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), deu início na segunda-feira, 2, a uma ação de orientação e acolhimento voltada aos vendedores ambulantes que atuam na cidade, mas ainda não possuem licenciamento. Trata-se de uma força-tarefa envolvendo, além a Sefaz, as secretarias de Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab), Aceleração Econômica e Turismo (Saet), Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc), Saúde e Segurança, a fim de estimular a regularização e organizar o comércio ambulante, garantindo direitos, deveres e mais segurança para comerciantes e consumidores.
Durante o primeiro dia da ação, equipes percorreram a região central da cidade e orientaram os vendedores ambulantes sobre a necessidade e os passos para a regularização. "Nosso objetivo principal é identificar, acolher e direcionar o trabalho dos vendedores ambulantes. Iremos verificar quem se enquadra na legislação atual e propor eventuais adequações para regularização. Para aqueles que não conseguirem a licença para a sua atividade, junto às diversas secretarias envolvias iremos oferecer novas oportunidades”, explica o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.
A ação de orientação segue até 23 de março, com atendimento aos vendedores ambulantes que ainda não possuem licenciamento na Praça de Atendimento do Paço Municipal, das 8h às 16h. Os interessados devem comparecer ao local portando documentos pessoais e um comprovante de endereço.
Entre os critérios para a concessão da licença estão: mínimo de um ano de residência em Maringá; grau de dificuldade para prover o sustento; condições e local de moradia; idade; se é pessoa com deficiência; número de filhos menores em idade escolar; grau de instrução; condição de aposentado e valor dos proventos; e se é viúvo ou viúva.
Após o período de orientação e acolhimento, os vendedores ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. A comercialização de produtos sem a devida licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme os artigos 27 e 31 da Lei Municipal 5.855/2002.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)