A Câmara de Vereadores de Maringá recebeu, na sessão desta terça-feira (24), o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Aldo Andrade, que destacou a importância da destinação do Imposto de Renda para instituições que desenvolvem projetos voltados à infância e à adolescência, bem como a aplicação desses recursos em ações sociais.
A autora do convite para uso da tribuna, vereadora Majô, enfatizou a possibilidade de destinar até 6% do Imposto de Renda devido para instituições voltadas à criança, ao adolescente e ao idoso.
“Esses projetos fazem, de fato, a diferença na vida das pessoas. Maringá tem potencial para arrecadar cerca de R$ 60 milhões por meio da destinação do Imposto de Renda, mas atualmente alcançamos, em média, apenas 10% desse total. No último ano, conseguimos avançar um pouco, mas ainda estamos distantes de recuperar esses recursos para aplicação no município”, ressaltou.
O presidente do CMDCA, Aldo Andrade, destacou que Maringá conta com diversas entidades que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social, mas que necessitam de mais recursos para manter e ampliar suas atividades.
“Trouxe hoje, para acompanhar esta sessão, crianças do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos da entidade Encontro Fraterno Lins de Vasconcellos. Todos os dias, essas crianças participam das atividades no contraturno escolar, recebendo lanche e almoço”, afirmou.
Andrade também enfatizou a necessidade de um esforço coletivo para ampliar os recursos destinados aos projetos sociais e citou como exemplo uma lei do estado de Santa Catarina que, segundo ele, poderia ser replicada no Paraná, obrigando empresas beneficiadas por incentivos fiscais a destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência.
Prazo e como destinar
O prazo para a declaração do Imposto de Renda tem início em março e segue até o final de maio. Durante esse período, os contribuintes podem destinar parte do imposto ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e também ao Fundo do Idoso.
A doação é feita diretamente na declaração, e o próprio sistema calcula automaticamente o valor. É possível destinar até 3% para cada fundo.
Tanto quem tem imposto a pagar quanto quem tem imposto a restituir pode realizar a destinação. Os recursos arrecadados são distribuídos entre entidades com projetos aprovados.
É importante destacar que a destinação não aumenta o valor do imposto a pagar nem reduz a restituição. Trata-se apenas de direcionar parte do imposto devido para projetos sociais. Além disso, ao contribuir com iniciativas locais, o cidadão facilita o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)