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Agora é Lei: rigor contra omissão na retirada de cabos e fios soltos
Por Administrador
Publicado em 11/06/2026 13:35
Notícias de Maringá

Sancionada a Lei nº º 12.168/2026, que trata da obrigatoriedade da remoção de cabos e fiação aérea excedentes, inutilizados e/ou sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea. De autoria dos vereadores Flávio Mantovani e Cristian Maninho, a iniciativa amplia não apenas o alcance da Lei nº 11.256/2021, mas também sua efetividade.

 

Enquanto a legislação de 2021 tinha como objetivo principal a remoção de cabos excedentes, inutilizados ou sem uso, o novo projeto avança ao estabelecer um dever mais amplo: não apenas retirar o que está irregular, mas também garantir a manutenção, a conservação e a segurança de toda a infraestrutura aérea.

 

Outra inovação relevante é a criação de critérios mais detalhados de irregularidade, incluindo fios soltos, caídos, instalados em altura inadequada ou que apresentem risco de ruptura. Com isso, o projeto passa a considerar qualquer situação que possa colocar em risco a população, veículos ou animais, tornando a norma mais abrangente e alinhada à realidade urbana.

 

A Lei também introduz um de seus pontos mais importantes: os procedimentos emergenciais. Diferentemente da lei anterior, agora há previsão de atuação imediata do Município em situações de risco, com prazo de até 24 horas para resposta, inclusive com a possibilidade de remoção direta pelo poder público quando houver perigo iminente. Além disso, a empresa responsável passa a ser obrigada a ressarcir os custos dessa intervenção, o que reforça a responsabilização.

 

Outro avanço importante é a exigência de identificação visível e rastreável dos cabos e equipamentos, facilitando a fiscalização e evitando a dificuldade comum de identificar o responsável por fios irregulares, um problema recorrente nas cidades.

 

No campo das penalidades, a Lei torna o sistema mais rigoroso e proporcional, ao prever multas diferenciadas, com valores maiores para situações emergenciais e de risco imediato, além da manutenção da lógica de reincidência.

 

Multas

 

O descumprimento das obrigações sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades:

 

R$ 10.000,00 (dez mil reais) por irregularidade não emergencial não sanada no prazo;

 

R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento do prazo emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. 

(Fonte: Comunicação CMM)

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