Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor tem direito à qualidade e à quantidade anunciadas. Quando o produto apresenta defeito ou o serviço não corresponde ao que foi contratado, o Procon Maringá orienta os consumidores sobre os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e os procedimentos que podem ser adotados.
Segundo o CDC, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema apresentado pelo produto. Caso o defeito persista ou volte a ocorrer mesmo após o conserto, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, o desconto proporcional do preço ou a devolução do valor pago.
A coordenadora do Procon, Coronel Audilene Rocha, destaca a importância de guardar a nota fiscal e outros comprovantes relacionados à compra, troca ou ressarcimento. “O artigo 18 do CDC deixa claro que o consumidor deve ser indenizado se o produto apresentar vícios. Ainda assim, a maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento, e exigir os direitos, é verificando a nota fiscal”, disse.
O consumidor também deve ficar atento ao período para apresentar uma reclamação. O prazo é de 90 dias para produtos e serviços duráveis, como móveis, eletrodomésticos, consertos e reparos, e de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, como alimentos, lavagem de automóveis e serviços de lavanderia. A contagem começa a partir da entrega do produto ou do término da execução do serviço.
Se o fornecedor não respeitar esses direitos, o consumidor pode procurar o Procon, que oferece orientação, analisa o caso e auxilia na busca de uma solução, garantindo o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Irregularidades podem ser denunciadas pelo telefone (44) 3293-8150.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)