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Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringá desta quinta-feira, 20
Por Administrador
Publicado em 20/08/2026 17:44
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária desta quinta-feira (20), o plenário da Câmara de Maringá analisou 12 projetos de lei e sete requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 975/2026, de autoria de vereadores, dispondo sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá, para incluir a figura do Vice-Líder do Governo.

Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao art. 116 da Resolução 661, de 27 de dezembro de 2021, com o seguinte teor:

"Art. 116. (...) § 1.º O Prefeito poderá também indicar, no mesmo ato da nomeação do Líder do Governo ou em ofício superveniente, um Vereador para exercer as funções de Vice-Líder do Governo.

§ 2.º Compete ao Vice-Líder do Governo substituir o Líder do Governo em suas faltas, ausências ou impedimentos eventuais, especialmente nas sessões plenárias, assumindo integralmente a defesa dos interesses do Poder Executivo e o encaminhamento das matérias de interesse governamental."

 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.192/2025, de autoria do vereador Luiz Neto, proibindo a instalação de rampas de acessibilidade constituídas por material metálico que não possuam piso antiderrapante ou que não atendam às normas técnicas de acessibilidade, especialmente aquelas previstas na ABNT NBR 9050, nas vias e logradouros públicos do município de Maringá.

A vedação prevista no art. 1.º desta Lei aplica-se às rampas destinadas ao acesso de pessoas com deficiência, com o objetivo de assegurar: I- a segurança dos usuários, prevenindo riscos de escorregamento, acidentes ou aquecimento excessivo da superfície; II- a adequada durabilidade e resistência ao desgaste decorrente do uso e das condições climáticas; III- a plena conformidade com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

As rampas de acessibilidade metálicas já instaladas que não atendam aos requisitos técnicos e normativos deverão ser substituídas, gradualmente, conforme cronograma definido pelo Poder Executivo, observando-se que: I- o novo material deverá ser antiderrapante, de alta durabilidade e apropriado ao tráfego de pedestres e cadeirantes; II- as substituições deverão ocorrer em conformidade com as normas técnicas vigentes, sob supervisão do órgão municipal competente.

 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.476/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, estabelecendo diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas de promoção da saúde digital infantojuvenil no município de Maringá, com foco na conscientização sobre os riscos do uso excessivo de telas e redes sociais e na articulação intersetorial entre secretarias para o desenvolvimento de ações educativas, culturais e esportivas.

Fica instituída, no âmbito do Município de Maringá, a Política de Conscientização sobre o Uso Saudável de Telas por Crianças e Adolescentes, constituída por diretrizes orientadoras para a atuação das políticas públicas municipais na área da saúde, educação, esporte e assistência social, com o objetivo de informar, educar e prevenir os riscos relacionados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos, redes sociais e jogos virtuais.

A Política de que trata esta Lei terá caráter intersetorial, devendo ser incentivada a cooperação entre órgãos municipais competentes.

 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.516/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Salão Comunitário Antônio Rati o salão comunitário localizado no Lote 1A, da Quadra 19, na Zona 19, no bairro Parque Hortência - II Parte.

 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.767/2025, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, dispondo sobre a aceitação de receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para fornecimento de medicamentos pela rede pública de saúde do município de Maringá.

A rede pública de saúde do município de Maringá poderá aceitar prescrições médicas emitidas por profissionais legalmente habilitados ainda que não vinculados ao SUS para a dispensação de medicamentos constantes da lista municipal de medicamentos essenciais e disponíveis na rede pública.

Foi aprovada, por 17 votos, a emenda aditiva, da Comissão de Finanças e Orçamento, ao substitutivo

acrescentando o parágrafo único ao art. 1.º com a redação abaixo:

"Art. 1.º (…) Poderão ser aceitas, ainda, prescrições médicas que indiquem nome comercial (marcas), fornecendo-se o medicamento disponível na rede pública que possua o mesmo princípio ativo, conforme avaliação de profissional habilitado, independente de consulta com médico da rede pública."

 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 18.023/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, declarando de Utilidade Pública a Associação Servos da Imaculada (ASI).

 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 18.296/2026, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 7.780, de 22 de novembro de 2007, que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios públicos municipais.

Fica acrescido o § 5º ao art. 7º da Lei nº 7.780, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:

Art. 7º (...)§ 5º A biografia do homenageado, referida no § 1º, inciso I, deste artigo, fará parte da respectiva lei de denominação, na forma de anexo.

 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 17.914/2025, de autoria dos vereadores Uilian da Farmácia e Flávio Mantovani, alterando a lei 10.827, de 9 de abril de 2019, que institui o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Maringá e dá outras providências.

O art. 1.º da Lei 10.827, de 9 de abril de 2019, passa a conter a seguinte redação:

"Art. 1.º Fica instituído o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Maringá, destinado, por exemplo: receber doações de rações, utensílios, medicamentos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e itens similares para animais, quando houver conveniência administrativa, oriundas de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, dispensado o chamamento público ou qualquer outra formalidade, exceto a emissão de termo simples de entrega pela Secretaria de Bem-Estar Animal.

 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 14 votos, o projeto de lei 17.996/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, criando diretrizes para o Programa Via Amiga do Ciclista e dá outras providências.

Ficam estabelecidas as diretrizes para o Programa Via Amiga do Ciclista, com o objetivo de incentivar e fomentar as atividades de ciclistas e assessorias esportivas que utilizam a pista de rolamento para a realização de treinos, bem como promover a segurança viária e a convivência harmoniosa entre os diferentes modais de transporte.

O Programa Via Amiga do Ciclista tem como objetivos: incentivar a prática esportiva e a atividade física por meio do ciclismo, entre outros.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, após a realização de estudos técnicos, poderá designar dias, horários e vias públicas a serem destinadas, total ou parcialmente, ao uso prioritário ou exclusivo de ciclistas e assessorias esportivas para a realização de treinos.

 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 15 votos, o projeto de lei 18.107/2026, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, instituindo a Semana Municipal do Laço Branco, estabelece diretrizes para a conscientização do público masculino, com foco na formação da juventude, e dispõe sobre a difusão de conteúdos informativos e espaços de reflexão no município de Maringá.

Fica instituída no Município de Maringá a Semana Municipal do Laço Branco, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 6 de dezembro.

A Semana Municipal do Laço Branco fica incluída no Calendário Oficial do Município.

São diretrizes das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal do Laço Branco, voltadas à conscientização do público masculino no âmbito do Município, priorizando-se ações educativas junto à juventude:

I- a sensibilização sobre o papel do homem na erradicação da violência contra a mulher; II- o fomento à cultura da paz, à inteligência emocional e à construção de relacionamentos saudáveis; III- a difusão de informações sobre canais de ajuda e suporte psicossocial voltados ao público masculino.

O município poderá viabilizar o uso de próprios municipais de grande circulação — tais como terminais de transporte, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), centros esportivos ou escolas — para a implementação de: I- espaços informativos: mediante a fixação de cartazes ou telas digitais com conteúdos educativos e linguagem acessível; II- espaços de reflexão e acolhimento: destinados a grupos de conversa e suporte, preferencialmente em horários de contraturno ou baixa ocupação das salas.

Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Público priorizará: I- a utilização de seus canais de comunicação oficial e redes sociais já existentes; II- a celebração de parcerias e convênios com instituições de ensino superior, entidades de classe, conselhos profissionais e iniciativa privada, visando a cooperação técnica gratuita e o voluntariado para a mediação das atividades.

 

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.771/2025, da vereadora Majô Capdeboscq, instituindo o Programa Mulher Forte, Cidade Forte, destinado à valorização e à inserção da mão de obra feminina no mercado de trabalho no município de Maringá. Ele é destinado à valorização, qualificação e incentivo à inserção da mulher no mercado de trabalho, bem como ao fortalecimento do empreendedorismo feminino.

 

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.986/2026, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho, Flávio Mantovani e William Gentil, alterando a redação da Lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel (táxi) no município de Maringá.

 

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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