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Cartórios de Notas do Paraná registram crescimento de 36% na compra e venda de imóveis
24/08/2020 16:16 em Notícias do Paraná

Após passar por uma queda vertiginosa durante o mês de abril, a atividade econômica no estado começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Paraná em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 36% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia.

 

 

O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

 

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

 

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda no Paraná passaram de 7.218, no mês de maio, para 13.924 em julho deste ano. Outros estados também tiveram crescimento registrado, com destaque para o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).

 

“A plataforma criada pelos notários brasileiros, E-Notariado, permitiu que atos notariais fossem feitos de forma eletrônica e isso acabou por auxiliar a retomada da economia do País, sem deixar de lado a segurança, que é praxe dos cartórios”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Paraná (CNB/PR), Renato Lana. “Estamos vivendo um momento de cautela, e a possibilidade de praticar negócios jurídicos na forma digital, sem sair de casa e por meio do celular, é uma vantagem sem igual”, completa.

 

Na comparação com o mês de julho de 2019, 8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).

 

Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.

 

Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de cessão de direitos (6,6%) e doação (11%).

 

Importante destacar que, devido à pandemia, o número de atos praticados em Cartórios do Paraná caiu no mês de abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial – além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.     

 

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

 

Sobre o CNB/PR

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Paraná. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

(Assessoria)

 

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