Em Maringá, decreto restringe funcionamento do comércio e estabelece ′lei seca′
30/11/2020 11:24 em Notícias de Maringá
A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas após às 17 de segunda a sexta e aos sábados e domingos e fechamento do comércio sábado e domingo estão entre as principais medidas de novo decreto publicado na manhã desta segunda, 30. As restrições convergem para ações pontuais de enfrentamento ao aumento de casos de coronavírus. O decreto entra em vigor nesta terça, 1 de dezembro até 13 de dezembro.
 
No sábado, 28, em reunião no Paço Municipal, entidades representativas da sociedade, selaram ′pacto pela vida′, manifestando apoio integral às medidas adotadas pelo município no combate à pandemia. Ações pontuais e mais restritivas integram conjunto de protocolos que inclui mudanças na infraestrutura de atendimento médico. 
 
“Não estamos falando apenas de números. São pessoas. Famílias que estão perdendo seus entes queridos todos os dias. Vamos pensar no coletivo e nos colocar no lugar do outro. Ninguém está imune”, afirma o prefeito Ulisses Maia, lembrando que todas as decisões são orientadas por recomendação técnica da Secretaria de Saúde.
 
O decreto prevê funcionamento do comércio de rua das 10 às 19 horas de segunda a sexta e dos shoppings das 11 às 22 horas. Atividades estão proibidas no sábado e domingo. Supermercados também não funcionarão aos domingos. O expediente será de segunda a sexta das 8 à 22 horas. Serviços de delivery poderão funcionar até 2 horas
 
Nos supermercados, mercados e mercearias fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos e a recomendação para que pessoas acima de 60 anos não entrem nesses estabelecimentos. Prestadores de serviço não essenciais podem atuar das 9 às 11 horas de segunda a sexta e feiras, todos os dias da semana, das 6 às 22 horas, sem consumo no local.
 
O toque de recolher está mantido das 23 às 5 da manhã do dia seguinte, com multa de R$ 200 por pessoa, além do infrator responder criminalmente com base em artigos do Código Penam Brasileiro.  Cerimônias agendas até 27 de novembro, em cartórios e igrejas, podem ser realizadas até às 22 horas com no máximo 150 pessoas.  
 
Estão suspensas a realização de missas e cultos religiosos de forma presencial. No entanto, as igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado. Em caso de descumprimento dos decretos, a fiscalização está autorizada a interditas estabelecimento infrator por até 72 horas.
 
 
(Foto: Aldemir de Moraes/PMM)
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!