Você já deve ter ouvido falar em PPA, LDO e LOA. Essas siglas aparecem com frequência nos noticiários, principalmente no final de cada semestre, mas nem sempre é fácil entender o que significam.
Esses três instrumentos foram criados pela Constituição Federal de 1988, no artigo 165, e formam o chamado Modelo Orçamentário Brasileiro, o conjunto de leis que organiza o planejamento e o uso do dinheiro público no país.
Para entender de forma simples:
PPA (Plano Plurianual)-Define as metas e prioridades do governo para um período de quatro anos. É como um planejamento a longo prazo, que orienta os investimentos e programas do município.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)-Serve como uma ponte entre o PPA e a LOA. Ela indica o que deve ser priorizado no orçamento do ano seguinte e define regras para a elaboração e execução dos gastos públicos.
LOA (Lei Orçamentária Anual)-É a lei que mostra quanto o município vai arrecadar e onde esse dinheiro será gasto no próximo ano. Ela define as despesas com áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e mobilidade urbana.
A LOA garante transparência e previsibilidade nas contas públicas, permitindo um melhor planejamento das ações do governo. Também define metas fiscais e limites de gastos, ajudando no controle e na responsabilidade do uso dos recursos.
Todos os anos, o Poder Executivo (a Prefeitura) deve enviar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para a Câmara Municipal até o dia 30 de setembro. Os vereadores analisam, discutem e votam o texto, que precisa ser aprovado antes do fim do ano, conforme determina a Lei Orgânica do Município.
Na próxima publicação, você vai saber mais sobre o PPA (Plano Plurianual) e entender como ele influencia as ações e investimentos do município nos próximos quatro anos.
(Fonte: Comunicação CMM)