A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento que define as prioridades, metas e regras para o governo elaborar o orçamento do ano seguinte (LOA). Ou seja, sua validade é anual.
Ela funciona como um elo entre o PPA (médio prazo) e a LOA (anual), orientando as ações da política fiscal, as alterações nas leis tributárias, a alocação de gastos e os investimentos. Em resumo, a LDO garante que o orçamento anual esteja alinhado aos objetivos de longo prazo da administração municipal (é uma espécie de bússola).
A Constituição Federal estabelece que a Prefeitura deve encaminhar o projeto da LDO à Câmara oito meses e meio antes do final do exercício, por volta de 15 de abril. Sua votação precisa ocorrer até o final do primeiro semestre, coincidindo com o recesso parlamentar de julho.
A única exceção à regra é que, no primeiro ano de mandato, o prazo de envio pode ser estendido até 31 de agosto.
Em resumo:
Pense no PPA como um plano de longo prazo, para os próximos quatro anos; na LDO, como o guia anual dos próximos passos, definindo o que é prioritário e as regras do jogo; e na LOA, como o plano detalhado de gastos e receitas para o próximo ano.
Na próxima edição da série “Siglas Valiosas”, você vai conhecer a LOA (Lei Orçamentária Anual), que detalha o que será executado e quanto será gasto.
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(Fonte: Comunicação CMM)