Está em vigor a Lei nº 12.215/2026, de autoria do vereador Luiz Neto, que institui o Programa Municipal Rota Azul. A iniciativa tem como objetivo mapear, divulgar e incentivar a adequação de serviços públicos municipais para oferecer atendimento acessível e acolhedor às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Programa Rota Azul fará o mapeamento dos locais públicos municipais que contam com infraestrutura adequada, servidores capacitados e protocolos específicos para o atendimento de pessoas com TEA. As informações serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura e em aplicativos municipais.
A divulgação também será feita em formato físico, por meio de QR Codes e placas informativas instaladas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários, terminais de transporte e outros espaços públicos.
A Lei prevê ainda o incentivo à adaptação progressiva dos espaços públicos, com o objetivo de torná-los mais acolhedores e adequados às necessidades sensoriais e sociais das pessoas com TEA.
Entre os critérios para inclusão no mapeamento do Rota Azul estão a existência de sala ou espaço de espera adaptado, com recursos sensoriais como baixa luminosidade, isolamento acústico e objetos lúdicos e calmantes; equipe de servidores treinada e capacitada para o atendimento humanizado às pessoas com TEA; protocolos e rotinas específicas de acolhimento ao público autista; e sinalização visual e informativa acessível.
A legislação também autoriza a Prefeitura a firmar parcerias com instituições de ensino, associações de apoio ao autismo, organizações não governamentais (ONGs), conselhos municipais e representantes da sociedade civil para contribuir com a efetividade do Programa Rota Azul.
A atualização do mapeamento e das informações deverá ser realizada anualmente, com ampla participação da sociedade civil e dos usuários dos serviços públicos.
(Comunicação CMM)