A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, publicou na sexta-feira, 27/6, a notificação preliminar n° 001/2025 (confira a notificação em anexo) para que, no prazo de 30 dias, os proprietários executem os serviços de limpeza e roçada dos imóveis e os mantenham conservados durante todo o ano. Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025.
“A notificação publicada no Diário Oficial é uma comunicação para que todos os proprietários de imóveis tenham ciência da nova lei e um prazo para se adequarem. A partir dos 30 dias da publicação, vamos começar a aplicar as novas regras”, explica o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Ele lembra que é importante que os proprietários de imóveis em Maringá estejam cientes das obrigações e tomem as medidas necessárias para manter os imóveis limpos e em bom estado, evitando as sanções previstas na legislação municipal. A nova legislação também prevê que as sanções sejam aplicadas em casos de má conservação de calçadas.
Após o prazo de 30 dias previstos na publicação oficial, ou seja, a partir de 30 de julho, no ato da vistoria fiscal, caso os imóveis e/ou as calçadas estejam em estado de má conservação, será emitido o auto de infração. Se os proprietários regularizarem a situação e comunicarem em até 15 dias, a contar da ciência da autuação, terão a multa excluída. Se a regularização e efetiva comunicação ocorrer entre o 16° dia (contados a partir da ciência), até o prazo máximo de 30 dias, a multa será reduzida em 50%. A exclusão ou redução da multa não valem nos casos de reincidência.
“É fundamental que os proprietários informem a limpeza e regularização do imóvel por meio da Ouvidoria Municipal ou Acesso Cidadão para que haja a exclusão ou redução da multa”, disse Vagner Mussio.
Após 30 dias da autuação, se os proprietários não tiverem regularizado a situação, o município poderá executar os serviços de limpeza e/ou roçada, com a cobrança das taxas devidas e aplicação da multa, que a partir de agora varia entre R$ 590 e R$ 45 mil, dependendo da área do imóvel.
Atualização cadastral - A Secretaria de Limpeza Urbana orienta sobre a importância dos proprietários de imóveis manterem os dados de cadastro, como endereço e telefone, atualizados na Prefeitura de Maringá para recebimento das notificações.
Os proprietários podem atualizar o cadastro na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal. O aplicativo Acesso Cidadão permite o acompanhamento de todos os débitos e demais informações dos cadastros, incluindo notificações e multas emitidas.
(Texto: PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)