A Comissão Especial de Estudos da Parceria Público-Privada (PPP) da Iluminação Pública apresentou relatório final na manhã de quarta-feira (19). A comissão teve por objetivo apurar o andamento do contrato de concessão de prestação dos serviços de iluminação pública no município, firmado entre a empresa Luz de Maringá S.A e a Administração Municipal de Maringá.
O presidente da Comissão, vereador Flávio Mantovani, agradeceu o empenho dos servidores para a comissão atingir seu objetivo com êxito, apontando e embasando juridicamente no relatório final qualquer tomada de decisão pelo Poder Executivo.
Além de Mantovani, a comissão é composta pelos vereadores Sidnei Telles (relator) e pelos membros Willian Gentil, Luiz Neto e Guilherme Machado.
Fragilidades no detalhamento técnico do contrato
O relatório apontou a ausência de detalhamento adequado nos cadernos de encargos e especificações técnicas que dificulta a fiscalização contratual, prejudica a definição objetiva de parâmetros de qualidade e fragiliza a cobrança de resultados precisos da concessionária.
Acúmulo de protocolos e falhas no atendimento
A empresa concessionária deixou acumular protocolos de atendimento, dascumprindo o prazo contratual de 48 horas para manutenção corretiva. Em alguns casos, foram registrados protocolos como “atendidos” sem execução efetiva dos serviços, gerando insatisfação entre os contribuintes e perda de credibilidade do sistema de atendimento.
Falta de padronização nas instalações
A ausência de padronização é um dos problemas mais graves identificados. O contrato determina uma via deve atender plano de modernização aprovado e seguir padrões definidos de modelo de luminária, potência, altura de instalação e tipo de braço. No entanto, constatou-se coexistência de diferentes modelos e potências em uma mesma via, com ausência da uniformidade contratual prevista.
Divergência nos percentuais de modernização
Divergência significativa entre os dados apresentados nas oitivas pela concessionária e pelo Poder Concedente quanto ao percentual de modernização enquanto Consórcio Luz de Maringá alega ter atingido cerca de 46%, o Poder Concedente estima percentual em cerca de 27% considerando que a empresa teria contabilizado serviço de manutenção como modernização.
Melhoria pontual após a abertura da comissão
Após a instauração da Comissão Especial de Estudos e a aplicação de notificações e multas, observou-se melhoria parcial da execução de serviços e nos prazos de atendimento. Entretanto a melhoria não foi suficiente para corrigir as deficiências estruturais do contrato.
Ausência de telegestão no período inicial da análise
Até a data de instauração da Comissão (abril de 2025), não havia posto operando em regime telegestão (0%), apesar de a tecnologia constar como estava obrigatória da Fase II (Modernização). Com a entrega recente do Marco 1, da Fase II, houve ou o recebimento de 50% da telegestão.
Falhas de acompanhamento pela Agência Maringaense de Regulação
Verificou que a AMR não vinha acompanhando regularmente andamento contratual até a abertura dos trabalhos da Comissão. A ausência de monitoramento contínuo dificultou a detecção precoce de falhas operacionais e atrasos, reduzindo a efetividade da regulação municipal.
Possível comprometimento da imparcialidade do Verificador Independente
A comissão constatou que o Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades mantém contato com a empresa do mesmo grupo econômico do Consórcio Luz de Maringá em outros municípios (Itanhaém-SP e Cataguases-MG). Tal circunstância configura potencial conflito de interesses e coloca em dúvida a imparcialidade do verificador, comprometendo a credibilidade dos relatórios técnicos e dos índices de desempenho emitidos.
Atualização da Legislação Tributária
Durante a abertura da Comissão, verificou-se que a Legislação Municipal deveria ser atualizada conforme Legislação Federal, por meio da emenda e constituição 132/2023. Tal fato ocorreu com a Lei Complementar 1499/2023. Com isso o saldo de mais de R$ 14 milhões de taxa de contribuição do município poderão ser investidos para a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Com base nas análises, oitivas e constatações apresentadas, a Comissão propõe as seguintes medidas corretivas e estruturantes para aprimorar a execução do contrato e fortalecer os mecanismos de fiscalização e regulação:
Fortalecimento da atuação da Agência Maringaense e Regulação
A AMR deve atuar de forma mais efetiva, contínua e técnica no acompanhamento de execução contratual, garantindo que as metas de desempenho, qualidade e prazos sejam fiscalizadas com base em indicadores mensuráveis e evidências de campo.
É recomendável que a AMR elabore relatórios trimestrais de verificação, paralelos aos do verificador independente, permitindo confrontar informações e assegurar maior confiabilidade nas avaliações.
Apuração da conduta do Verificador Independente
Diante dos indícios de conflito de interesse e descumprimento contratual por parte do IPGC, a Comissão recomenda:
1.Instalação de processo administrativo para apurar atuação do verificador com base na cláusula 25.3 o contrato e no anexo XVI, assegurando contraditório e ampla defesa;
2.suspensão por até 90 dias dos prazos contratuais relativos às fases e marcos da concessão, até a regularização da verificação independente;
3. Destituição e substituição imediata de IPGC, caso confirmar as regularidades, mediante processo seletivo transparente para a contratação de novo verificador independente.
Revisão e adequação das cláusulas contratuais
Recomendação de instauração de procedimento de resolução de conflitos visando adequação das cláusulas de contrato, em especial aquelas que tratam: do sistema de mensuração desempenho, do manejo da vegetação interferente sobre pontos de iluminação, da padronização das instalações e identificação dos pontos, e das obrigações de transparência nas medições e nos relatórios técnicos.
Identificação física dos pontos de iluminação pública
A concessionária deve promover a identificação física de todos os pontos de iluminação pública conforme as melhores práticas do setor. A medida é essencial para rastreabilidade das intervenções e melhoria do controle de manutenção, além de facilitar a auditoria pública e transparência das informações disponibilizadas no sistema de telegestão.
Melhoria no serviço de manutenção
A concessionária deve adotar ações para aprimorar o atendimento ao final de manutenção, garantindo o cumprimento rigoroso do prazo contratual de 48 horas. Recomenda-se que o sistema de chamados seja o auditado, permitindo o acompanhamento do prazo de resposta e a comprovação documental de atendimentos realizados.
Padronização das instalações e modernização efetiva
Somente deverão ser considerados pontos modernizados aqueles que cumprirem integralmente o projeto executivo aprovado e os padrões técnicos definidos no Plano de Modernização. A concessionária deve ser notificada a readequar as instalações que apresentem divergências para garantir uniformidade visual e luminotécnica.
Criação de Comitê Permanente Acompanhamento da PPP da iluminação
Sugere a criação de um Comitê Permanente com a seguinte atribuições: monitorar a execução contratual, propor ajustes do desempenho e qualidade, analisar eventuais pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, recomendar, se necessário, rescisão contratual.
Planejamento para reinvestimento dos recursos economizados
Considerando a economia que a modernização do parque de iluminação trará ao município, recomenda-se a criação de Conselho de Planejamento de Investimentos, responsável pela aplicação dos valores economizados em projetos estratégicos, como a modernização de praça e parques públicos, instalação de sistema de monitoramento urbano, projeto de cidades inteligentes e ações de segurança e sustentabilidade urbana.
Link do relatório final:
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)